JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010312-42.2019.5.15.0126

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
18/05/2022
Data de publicação
20/05/2022

TST – Agravo 0010312-42.2019.5.15.0126, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 18/05/2022, p. 20/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. Não merece provimento o agravo, haja vista que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se concluiu pela aplicação do óbice previsto no item I da Súmula nº 422 do TST. Registra-se, por importante, que a segunda reclamada nem sequer se insurge contra o fundamento específico da decisão agravada, qual seja a aplicação da Súmula n° 422 do TST, já que traz, nas razões do agravo, tão somente alegações pertinentes às questões de fundo apresentadas no recurso de revista. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010312-42.2019.5.15.0126. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 18/05/2022. Juntado aos autos em 20/05/2022.)
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