JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010805-44.2022.5.15.0019

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
23/08/2023
Data de publicação
25/08/2023

TST – Agravo 0010805-44.2022.5.15.0019, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 23/08/2023, p. 25/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. INSURGÊNCIA IMPERTINENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422 DO TST. O agravo de instrumento interposto pela reclamante não foi conhecido, porquanto não ficaram demonstrados os motivos pelo quais entenderia que seu apelo observou o art. 896, "c", da CLT, bem como não se destinou ao revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, tornando inaplicável ao caso o óbice da Súmula n° 126 desta Corte. Nas razões de agravo, contudo, a agravante insurge-se contra a decisão de mérito em si, não refutando especificamente os fundamentos adotados na decisão recorrida. Nesse contexto, verifica-se que a parte deixou de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada, nos termos preconizados pela Súmula nº 422, inciso I, do TST. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010805-44.2022.5.15.0019. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 23/08/2023. Juntado aos autos em 25/08/2023.)
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