- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2022
- Data de publicação
- 20/05/2022
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000571-19.2017.5.02.0252, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 18/05/2022, p. 20/05/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021 . MODULAÇÃO DOS EFEITOS: ATUALIZAÇÃO PELOS MESMOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS VIGENTES PARA AS CONDENAÇÕES CÍVEIS EM GERAL. NA FASE PRÉ-JUDICIAL, INCIDÊNCIA DE IPCA-E E JUROS DE MORA E, A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, SOMENTE DA TAXA SELIC. Esta Turma deu provimento ao recurso de revista interposto pelo executado, a fim de aplicar, para fins de correção dos débitos trabalhistas, o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item "i" da modulação do STF , e a possibilidade de incidência de juros de mora na fase pré-judicial (artigo 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), vedada a dedução ou a compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior. Na hipótese em apreciação, o título executivo fixou taxa de juros e correção monetária na forma da lei e não houve definição expressa acerca do índice aplicável para a correção monetária das parcelas deferidas. Assim, não fixados, expressamente e de forma conjunta, tanto o índice de correção monetária como a taxa de juros de mora, incide no caso a hipótese de modulação de efeitos da decisão proferida pelo STF no julgamento da ADC 58, na sua integralidade: " Os parâmetros fixados neste julgamento aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) ". Embargos de declaração desprovidos, ante a ausência de vícios a serem sanados . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000571-19.2017.5.02.0252. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 18/05/2022. Juntado aos autos em 20/05/2022.)
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