Embargos de Declaração 0010045-80.2013.5.06.0013
3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 18/05/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM ATIVIDADE-FIM DO TOMADOR DE SERVIÇOS. LICITUDE. Embargos de declaração desprovidos, ante a ausência de vícios a serem sanados . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010045-80.2013.5.06.0013. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 18/05/2022. Juntado aos autos em 20/05/2022.)