- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2022
- Data de publicação
- 20/05/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000393-05.2014.5.17.0011, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 18/05/2022, p. 20/05/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA TELEMAR NORTE LESTE S.A. RECURSO DE REVISTA - PROVIMENTO. DIFERENÇAS SALARIAIS. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ARTIGO 12, "A", DA LEI Nº 6.019/74 (ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 383 DA SBDI-1 DO TST), COM ESTEIO NA ALEGADA ILICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 383 DA SBDI-1 DO TST. Evidenciada potencial ofensa ao artigo 5º, II, da Constituição Federal, merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. LOCAÇÃO DO VEÍCULO DO TRABALHADOR. NATUREZA INDENIZATÓRIA. Diante do quadro fático delineado no acórdão, no sentido da inocorrência de fraude no contrato de locação de veículo, não há como se verificar ofensa aos preceitos de lei indicados (Súmula 126 do TST). Agravo de instrumento conhecido e desprovido. RECURSO DE REVISTA DA TELEMAR NORTE LESTE S.A . EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. TERCEIRIZAÇÃO. CABIMENTO. ATIVIDADE-FIM E ATIVIDADE-MEIO. SÚMULA 331 DO TST. INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO94, INCISO II, DA LEI Nº 9.472/97. INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE LINHAS TELEFÔNICAS. DIFERENÇAS SALARIAIS. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ARTIGO 12, "A", DA LEI Nº 6.019/74 (OJ 383/SBDI-1/TST), COM ESTEIO NA ALEGADA ILICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 383 DA SBDI-1/TST. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo nº 791.932/DF, com repercussão geral (tema 739), em sessão do dia 11.10.2018, fixou tese de que "é nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar o art. 94, II, da Lei 9.472/1997, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do Código de Processo Civil". No caso concreto, o Excelso Pretório deu provimento ao recurso extraordinário para invalidar o acórdão de Turma do TST, por inobservância do artigo 97 da Constituição Federal e contrariedade à Súmula Vinculante 10, e restabelecer a sentença que afastou o vínculo de emprego. Concluiu-se que, diante da existência de pronunciamento do STF, sobre a questão da terceirização em atividade-fim, na ADPF nº 324 e no Recurso Extraordinário nº 958.252/MG, com repercussão geral (tema 725), julgados no dia 30.8.2018, não haveria necessidade de se determinar a devolução dos autos ao Pleno do TST, para observância da cláusula de reserva. O caso dos autos é o decidido pelo STF, razão pela qual não é possível o reconhecimento do vínculo de emprego, tampouco a condenação ao pagamento das obrigações daí decorrentes com esteio na alegada ilicitude da terceirização. NesSe contexto, reconhece-se a licitude da terceirização dos serviços de instalação e manutenção de linhas telefônicas por empresa de telefonia, e, em consequência, se declara que a responsabilidade da tomadora de serviços pelas verbas trabalhistas remanescentes é apenas subsidiária, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF nº 324 e RE nº 958.252/MG. Recurso de revista conhecido e provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO DA TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. Prejudicado o exame do apelo, em razão do provimento do recurso de revista da tomadora de serviços, que abrange os mesmos temas enfocados pela prestadora de serviços. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000393-05.2014.5.17.0011. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 18/05/2022. Juntado aos autos em 20/05/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.