JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010083-12.2020.5.03.0149

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
18/05/2022
Data de publicação
20/05/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010083-12.2020.5.03.0149, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 18/05/2022, p. 20/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA EM QUE FOI DETECTADA A INOBSERVÂNCIA NO RECURSO DE REVISTA DA NORMA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO IV, DA CLT. AGRAVO DESPROVIDO . 1 - Conforme a sistemática vigente à época da prolação da decisão monocrática, negou-se provimento ao agravo de instrumento do reclamante quanto ao tema "PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL" , diante do não atendimento dos pressupostos processuais erigidos no artigo 896, § 1º-A, IV, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Nas razões em exame, o reclamante aduz que " fora sim devidamente cumprido o descrito no artigo 896, § 1º-A, IV, da CLT" , pois " houve a transcrição dos embargos de declaração" (fl. 557). 3 - Os argumentos da parte não desconstituem a fundamentação jurídica adotada na decisão monocrática impugnada. 4 - Isso porque, reportando-se mais uma vez às razões do recurso de revista denegado (fls. 446-473), percebe-se que efetivamente não houve a transcrição, no recurso de revista, de trecho das razões de embargos de declaração opostos perante o TRT ; foi inobservado, portanto, o artigo 896, § 1º-A, inciso IV, da CLT, segundo o qual é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão" . 5 - Desse modo, subsiste a conclusão esposada na decisão monocrática, segundo a qual não há como considerar atendidos os requisitos processuais erigidos no artigo 896, § 1º-A, inciso IV, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência do tema objeto do recurso de revista. 6 - Agravo a que se nega provimento. "PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP". MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA EM QUE FOI DETECTADA A INOBSERVÂNCIA NO RECURSO DE REVISTA DA NORMA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. AGRAVO DESPROVIDO . 1 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento, julgando-se prejudicada a análise da transcendência do tema "PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP" , objeto do recurso de revista, diante do não atendimento das exigências da Lei nº 13.015/2014. 2 - Irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, de que o fragmento transcrito não espelha a emissão de tese explícita do TRT à luz da competência material para processar e julgar ação visando à obtenção de aposentadoria especial em razão do labor em condições de risco acentuado à saúde e integridade física do trabalhador (ruído). 3 - Desse modo, a parte efetivamente não conseguiu evidenciar o prequestionamento da matéria à luz art. 109, I, da CF/88 (artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT), como também não logrou demonstrar, de forma analítica, em que sentido o acórdão recorrido o teria afrontado (artigo 896, § 1º-A, inciso III, da CLT). 4 - Aqui cumpre assinalar, como já ressaltado na decisão monocrática, que - como o TRT confirmou a sentença contra a qual o reclamante interpôs recurso ordinário - o caso dos autos não é de alegada violação nascida do próprio acórdão recorrido, não se tratando, dessa forma, de prequestionamento inexigível (OJ nº 119 da SBDI-1 do TST). 5 - Uma vez não observados os pressupostos de admissibilidade erigidos no artigo 896, § 1º-A, incisos I e III, da CLT, não havia como determinar o processamento do recurso de revista, impondo-se a manutenção da decisão monocrática agravada. 6 - Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010083-12.2020.5.03.0149. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 18/05/2022. Juntado aos autos em 20/05/2022.)
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