Embargos de Declaração 1000552-10.2016.5.02.0000
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 17/05/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. MERA REPETIÇÃO DE ARGUMENTOS APRESENTADOS EM EMBARGOS DECLARATÓRIOS ANTERIORES. 1 . Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrada a existência de omissões no acórdão embargado, nos termos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, evidenciando-se, antes de tudo, o intuito de obtenção da reapreciação do mérito da causa. 2. Embargos de Declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Sup…