JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000651-54.2020.5.08.0205

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
18/05/2022
Data de publicação
20/05/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000651-54.2020.5.08.0205, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 18/05/2022, p. 20/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 - AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - SÚMULA Nº 422, I, DO TST . A parte reclamada, no agravo de instrumento, não impugnou o fundamento adotado no despacho de admissibilidade por meio do qual se denegou seguimento ao recurso de revista, qual seja, o descumprimento dos requisitos dispostos no art . 896, § 1º-A, da CLT. Não se conheceu, portanto, do agravo de instrumento, com fundamento na Súmula nº 422, I, do TST. Ao interpor o presente agravo, a parte reclamada novamente não impugna os fundamentos da decisão monocrática nos termos em que fora proferida, pois não traz argumentos para desconstituir o óbice imposto. Portanto, do cotejo entre as razões recursais do agravo e os fundamentos da decisão monocrática resulta nítido que o reclamado não impugnou o fundamento adotado pela decisão para não se conhecer do agravo de instrumento. Assim, não cuidou o agravante de atacar especificadamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo novamente a incidência do item I da Súmula nº 422 do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000651-54.2020.5.08.0205. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 18/05/2022. Juntado aos autos em 20/05/2022.)
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