JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0258500-50.2009.5.02.0076

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
05/02/2020
Data de publicação
07/02/2020

TST – Recurso de Revista 0258500-50.2009.5.02.0076, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 05/02/2020, p. 07/02/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM DE FINANCEIRA. LICITUDE. ADEQUAÇÃO AO PRECEDENTE FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADPF 324 E RE 958.252. 1. A partir das premissas jurídicas fixadas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, este submetido à sistemática da repercussão geral, em que se reputou lícita a terceirização de serviços, independentemente da natureza da atividade terceirizada, resulta superado o entendimento cristalizado na Súmula nº 331, I, deste Tribunal Superior do Trabalho, no sentido de que a terceirização de atividade-fim, por si só, implicava o reconhecimento do vínculo de emprego do trabalhador com o tomador dos serviços. 2. Na espécie, o Tribunal Regional reconheceu o vínculo empregatício diretamente com a tomadora de serviços, por entender ilícita a terceirização de serviços, em razão do exercício em atividade-fim. Nesse sentido, à luz do precedente firmado pelo Supremo Tribunal Federal em repercussão geral, afigura-se inviável o reconhecimento do vínculo de emprego com a tomadora de serviços e a condenação em verbas ínsitas aos empregados da contratante. Contudo, tal como explicitado pelo Pretório Excelso, a tomadora de serviços deve responder subsidiariamente pelos créditos trabalhistas e previdenciários a que tem direito o trabalhador, devidos pela empresa empregadora. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0258500-50.2009.5.02.0076. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 07/02/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0010932-24.2016.5.03.0181

1ª Turma · Rel. Walmir Oliveira da Costa · j. 05/02/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA . TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM DE EMPRESA TOMADORA DOS SERVIÇOS. LICITUDE. ADEQUAÇÃO AO PRECEDENTE FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADPF 324 E RE 958.252 . 1. A partir das premissas jurídicas fixadas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 324, do RE 958.252 e do ARE 791.932, estes submetidos à sistemática da repercussão geral, em que se reputou lícita a terceirização de serviços independentemente da natureza da ativida…

Recurso de Revista 0000151-45.2015.5.06.0002

1ª Turma · Rel. Walmir Oliveira da Costa · j. 05/02/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA . TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM DE EMPRESA TOMADORA DOS SERVIÇOS. LICITUDE. ADEQUAÇÃO AO PRECEDENTE FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADPF 324 E RE 958.252 . 1. A partir das premissas jurídicas fixadas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 324, do RE 958.252 e do ARE 791.932, estes submetidos à sistemática da repercussão geral, em que se reputou lícita a terceirização de serviços independentemente da natureza da ativida…

Recurso de Revista 0000261-38.2015.5.06.0101

1ª Turma · Rel. Walmir Oliveira da Costa · j. 05/02/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA . TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM DE EMPRESA TOMADORA DOS SERVIÇOS. LICITUDE. ADEQUAÇÃO AO PRECEDENTE FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADPF 324 E RE 958.252 . 1. A partir das premissas jurídicas fixadas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 324, do RE 958.252 e do ARE 791.932, estes submetidos à sistemática da repercussão geral, em que se reputou lícita a terceirização de serviços independentemente da natureza da ativida…

Recurso de Revista 0001728-60.2011.5.03.0106

1ª Turma · Rel. Walmir Oliveira da Costa · j. 05/02/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA . RITO SUMARÍSSIMO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM DE EMPRESA TOMADORA DOS SERVIÇOS. LICITUDE. ADEQUAÇÃO AO PRECEDENTE FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADPF 324 E RE 958.252 . 1. A partir das premissas jurídicas fixadas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 324, do RE 958.252 e do ARE 791.932, estes submetidos à sistemática da repercussão geral, em que se reputou lícita a terceirização de serviços independentemente da n…

Recurso de Revista 0001715-18.2012.5.03.0109

1ª Turma · Rel. Walmir Oliveira da Costa · j. 05/02/2020

EMENTA: RECURSOS DE REVISTA . RITO SUMARÍSSIMO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM DE EMPRESA TOMADORA DOS SERVIÇOS. LICITUDE. ADEQUAÇÃO AO PRECEDENTE FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADPF 324, RE 958.252 E ARE 791.932 . 1. A partir das premissas jurídicas fixadas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 324, do RE 958.252 e do ARE 791.932, estes submetidos à sistemática da repercussão geral, em que se reputou lícita a terceirização de serviços independ…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.