JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0100673-91.2019.5.01.0483

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
18/05/2022
Data de publicação
20/05/2022

TST – Agravo Interno 0100673-91.2019.5.01.0483, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 18/05/2022, p. 20/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. MULTA DO ART. 467 DA CLT. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL . A jurisprudência desta Corte Superior está pacificada no sentido de que é devida a multa prevista no art. 467 da CLT na hipótese em que a empresa esteja em recuperação judicial. Não se aplica, portanto, o teor da Súmula 388 desta Corte às empresas em recuperação judicial, mas apenas à massa falida. Precedentes. Agravo interno não provido. LIMITAÇÃO DE INCIDÊNCIA DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS DE MORA À DATA DA HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que as normas previstas nos arts. 9º, II e 124, da Lei 11.101/2005 não restringem a incidência de juros de mora e correção monetária de débitos trabalhistas inadimplidos à data da homologação de plano de recuperação judicial , os quais, nos termos do art. 39, caput e § 1º, da Lei 8.177/1991, incidem até a data do efetivo pagamento. Precedentes. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100673-91.2019.5.01.0483. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 18/05/2022. Juntado aos autos em 20/05/2022.)
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