JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000908-02.2020.5.02.0085

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
18/05/2022
Data de publicação
20/05/2022

TST – Agravo 1000908-02.2020.5.02.0085, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 18/05/2022, p. 20/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL ÓBICE DO ART. 896, § 1º, A, DA CLT . A indicação de trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Com efeito, a transcrição do inteiro teor da decisão recorrida, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, não atende a exigência do dispositivo celetista introduzido pela Lei n.º 13.015/2014. Precedentes. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000908-02.2020.5.02.0085. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 18/05/2022. Juntado aos autos em 20/05/2022.)
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