JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000353-36.2018.5.02.0511

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
18/05/2022
Data de publicação
20/05/2022

TST – Recurso de Revista 1000353-36.2018.5.02.0511, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 18/05/2022, p. 20/05/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO. AUDIÊNCIA INAUGURAL. AUSÊNCIA DO RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. ART. 844, § 2º, DA CLT. O Tribunal Regional consignou que é aplicável o art. 844, § 2º, da CLT, uma vez que a ação foi proposta na vigência da Lei nº 13.467/2017, razão pela qual manteve a condenação do reclamante ao pagamento de custas por não ter comparecido à audiência inaugural. O Supremo Tribunal Federal, ao proferir decisão nos autos da ADI 5.766, declarou a constitucionalidade do art. 844, § 2º, da CLT. A decisão do Tribunal Regional, portanto, está em consonância com a legislação que rege a matéria. Precedentes. Cabe registrar que o Tribunal de origem não se manifestou expressamente quanto à apresentação de motivo para a ausência do reclamante à audiência, tampouco o reclamante alegou em recurso que havia motivo justificável para tanto. Incólume o art. 5º, caput , XXXV e LXXIV, da CF. Recurso de revista de que não se conhece . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000353-36.2018.5.02.0511. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 18/05/2022. Juntado aos autos em 20/05/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 1000715-38.2018.5.02.0511

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 18/05/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - RECLAMANTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA - PAGAMENTO DE CUSTAS - AUDIÊNCIA - AUSÊNCIA - CONCESSÃO DE PRAZO DE QUINZE DIAS PARA JUSTIFICATIVA - DECLARAÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 844, § 2º, DA CLT PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - ADI 5766. 1. Discute-se a possibilidade de condenação da reclamante, beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento de custas processuais, em raz…

Recurso de Revista 1001265-54.2019.5.02.0040

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 25/05/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS POR AUSÊNCIA INJUSTIFICADA À SESSÃO DE AUDIÊNCIA INAUGURAL - PRAZO DE QUINZE DIAS PARA QUE A PARTE JUSTIFIQUE O NÃO COMPARECIMENTO EM JUÍZO - NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO RECLAMANTE - DISTINGUISHING - CASO EM QUE O AUTOR, INTIMADO, NÃO APRESENTOU JUSTIFI…

Recurso de Revista 1000013-35.2018.5.02.0433

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 04/10/2022

EMENTA: 1. Discute-se a condenação do reclamante, beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento de custas processuais, em virtude do não comparecimento à sessão de audiência inaugural, provocando o arquivamento do feito, nos termos do art. 844, § 2º, da CLT. 2. As instâncias ordinárias entenderam que o deferimento da assistência judiciária gratuita não afasta a possibilidade da condenação da parte autora no caso em análise, na medida em que, intimada nos termos do aludido pr…

Recurso de Revista 1002165-94.2019.5.02.0603

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 08/06/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17 . NÃO COMPARECIMENTO DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA. ARQUIVAMENTO. CUSTAS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ARTIGO 844, § 2º, DA CLT. PENALIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O art. 844, § 2º, introduzido na CLT pela Lei 13.467/2017, dispõe que "Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta Cons…

Recurso de Revista 1000943-76.2019.5.02.0511

8ª Turma · Rel. Cilene Ferreira Amaro Santos · j. 19/04/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO . LEI Nº 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. NÃO COMPARECIMENTO DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA. PAGAMENTO DAS CUSTAS. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 844, § 2°, DA CLT . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Há transcendência jurídica da causa, nos termos do inciso IV do § 1º do art. 896-A da CLT, uma vez que o pagamento de custas por reclamante beneficiário da justiça gratuita que não comparece à audiência e não apr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.