- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2022
- Data de publicação
- 20/05/2022
TST – Recurso de Revista 1000353-36.2018.5.02.0511, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 18/05/2022, p. 20/05/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO. AUDIÊNCIA INAUGURAL. AUSÊNCIA DO RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. ART. 844, § 2º, DA CLT. O Tribunal Regional consignou que é aplicável o art. 844, § 2º, da CLT, uma vez que a ação foi proposta na vigência da Lei nº 13.467/2017, razão pela qual manteve a condenação do reclamante ao pagamento de custas por não ter comparecido à audiência inaugural. O Supremo Tribunal Federal, ao proferir decisão nos autos da ADI 5.766, declarou a constitucionalidade do art. 844, § 2º, da CLT. A decisão do Tribunal Regional, portanto, está em consonância com a legislação que rege a matéria. Precedentes. Cabe registrar que o Tribunal de origem não se manifestou expressamente quanto à apresentação de motivo para a ausência do reclamante à audiência, tampouco o reclamante alegou em recurso que havia motivo justificável para tanto. Incólume o art. 5º, caput , XXXV e LXXIV, da CF. Recurso de revista de que não se conhece . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000353-36.2018.5.02.0511. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 18/05/2022. Juntado aos autos em 20/05/2022.)
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