- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2022
- Data de publicação
- 20/05/2022
TST – Agravo 0021921-72.2016.5.04.0016, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 18/05/2022, p. 20/05/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. DEPÓSITO RECURSAL. SUBSTITUIÇÃO POR SEGURO GARANTIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE ATUALIZAÇÃO DA INDENIZAÇÃO PELOS ÍNDICES LEGAIS APLICÁVEIS AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. ART. 3º, III, DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019. O Tribunal Regional declarou a deserção do recurso ordinário em virtude de a reclamada, apesar de intimada, apresentar apólice de seguro garantia com cláusula que não observa a previsão expressa de atualização da indenização pelos índices legais aplicáveis aos débitos trabalhistas, nos termos do inciso III do art. 3º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16 de outubro de 2019. Nesse contexto, o acórdão regional está em consonância com o art. 6º, II, do aludido Ato Conjunto. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0021921-72.2016.5.04.0016. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 18/05/2022. Juntado aos autos em 20/05/2022.)
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