JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0022800-94.2008.5.05.0028

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
18/05/2022
Data de publicação
20/05/2022

TST – Agravo 0022800-94.2008.5.05.0028, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 18/05/2022, p. 20/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. NÃO TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422, I, DO TST. Como restou detalhado na decisão em que denegado seguimento ao agravo de instrumento, o recurso de revista encontra óbice no art. 896, §1º-A, I, CLT. Todavia, a parte, ao insurgir-se contra a decisão agravada, limita-se a aduzir de maneira genérica que preencheu os requisitos de admissibilidade, assim como a sustentar que "a alegação de violação à coisa julgada pode ser analisada em qualquer momento processual". Dessa maneira, a agravante não cuidou de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo a incidência do item I da Súmula 422/TST. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0022800-94.2008.5.05.0028. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 18/05/2022. Juntado aos autos em 20/05/2022.)
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