JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011137-59.2016.5.09.0028

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
18/05/2022
Data de publicação
20/05/2022

TST – Embargos de Declaração 0011137-59.2016.5.09.0028, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 18/05/2022, p. 20/05/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/201 7. OMISSÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. As matérias sobre as quais a Embargante alega ter havido omissão - " análise da transcendência ", " responsabilidade civil do empregador - doença ocupacional - indenização por dano material - retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem - apelo da Reclamada com análise prejudicada " e " índices de correção monetária e juros incidentes sobre os créditos trabalhistas " - foram devidamente analisadas e fundamentadas no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT e 489 do CPC/2015 (art. 458 do CPC/1973). Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015 (art. 535 do CPC/1973), deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011137-59.2016.5.09.0028. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 18/05/2022. Juntado aos autos em 20/05/2022.)
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