JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010190-64.2018.5.15.0061

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
05/02/2020
Data de publicação
10/02/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010190-64.2018.5.15.0061, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 05/02/2020, p. 10/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIXO URBANO. BANHEIRO DE GRANDE CIRCULAÇÃO. O Tribunal Regional dirimiu a controvérsia em sintonia com a Súmula nº 448, II, do TST, segundo a qual "A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano". O conhecimento da revista encontra óbice na Súmula nº 333 do TST. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. A alegação de violação do art. 791-A da CLT não viabiliza o conhecimento da revista em processo sujeito ao rito sumaríssimo, como na hipótese. Incidência do art. 896, § 9º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010190-64.2018.5.15.0061. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 10/02/2020.)
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