- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2022
- Data de publicação
- 20/05/2022
TST – Agravo Interno 0001154-64.2018.5.06.0023, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 11/05/2022, p. 20/05/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O processamento do recurso de revista na vigência da Lei 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos aspectos de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT). Sucede que, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista do reclamado não atende nenhum dos requisitos referidos, notadamente porque o TRT enfrentou adequada e integralmente o tema relacionado ao não enquadramento do autor no regime especial previsto no art. 224, §2º, da CLT, não havendo falar em nulidade do acórdão, por negativa de prestação jurisdicional . Agravo interno a que se nega provimento . HORAS EXTRAS - BANCÁRIO - CARGO DE CONFIANÇA - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Pelo prisma da transcendência, o recurso de revista não atende nenhum dos requisitos referidos. Isso porque o Tribunal Regional, sopesando todo acervo probatório produzido, concluiu pela feição técnica do cargo ocupado pelo reclamante. Dessa forma, para se adotar compreensão diversa da do Tribunal Regional, ou seja, de que os elementos dos autos efetivamente evidenciam a presença de todos os requisitos necessários para a configuração do cargo de confiança tratado no art. 224, §2º, da CLT, seria necessária nova incursão sobre o acervo fático probatório, especialmente a prova documental existente, o que é vedado à luz da Súmula 126 do TST. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001154-64.2018.5.06.0023. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 11/05/2022. Juntado aos autos em 20/05/2022.)
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