JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000313-43.2017.5.10.0007

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
18/05/2022
Data de publicação
27/05/2022

TST – Agravo 0000313-43.2017.5.10.0007, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 18/05/2022, p. 27/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA . Tendo o Tribunal Regional se manifestado expressamente e expondo de modo claro e preciso os fundamentos da decisão, não se configura a alegada nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Verifica-se, na hipótese, que o Tribunal Regional, ainda que de forma contrária aos interesses da parte, esgotou a apreciação da matéria, não incorrendo em qualquer omissão. HORAS EXTRAS - BANCÁRIO - CARGO DE CONFIANÇA. O Tribunal Regional entendeu estar configurada a hipótese prevista no art. 224, § 2º, da CLT. Nestes termos, eventual reforma do julgado exigiria o reexame de fatos e provas, porquanto somente dessa forma seria possível superar a fundamentação do acórdão proferido pelo Tribunal Regional. No entanto, esse procedimento é vedado nesta fase recursal, ante a natureza extraordinária do recurso de revista (Súmula 126 do TST), razão por que se revela inviável a aferição de ofensa ao art. 224, § 2º, da CLT, máxime em face da orientação expressa na Súmula 102, item I, do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000313-43.2017.5.10.0007. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 18/05/2022. Juntado aos autos em 27/05/2022.)
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