JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021068-02.2017.5.04.0122

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
18/05/2022
Data de publicação
23/05/2022

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021068-02.2017.5.04.0122, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 18/05/2022, p. 23/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. RECURSO DE REVISTA. NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, III, DA CLT . A despeito das razões apresentadas pela agravante, deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência. In casu, não tendo a recorrente efetuado o cotejo analítico entre o trecho da decisão recorrida que abarca a tese jurídica impugnada e a afronta aos arts. 461 da CLT e 5.º, II, da Constituição Federal, tem-se por não atendida a exigência do art. 896, § 1.º-A, III, da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0021068-02.2017.5.04.0122. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 18/05/2022. Juntado aos autos em 23/05/2022.)
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