JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001131-23.2019.5.02.0203

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
18/05/2022
Data de publicação
23/05/2022

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001131-23.2019.5.02.0203, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 18/05/2022, p. 23/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA EMPRESA TOMADORA DOS SERVIÇOS. SÚMULA N.º 331, IV, DO TST E ART. 5.º-A, § 5.º, DA LEI N.º 6.019/74 (INTRODUZIDO PELA LEI N.º 13.429/2017) . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST E COM A LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. Verificado que o debate trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência. In casu, conforme pontuado na decisão agravada, o Regional proferiu decisão em sintonia com a jurisprudência do TST, razão pela qual o apelo encontra óbice no art. 896, § 7.º, da CLT e na Súmula n.º 333 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001131-23.2019.5.02.0203. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 18/05/2022. Juntado aos autos em 23/05/2022.)
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