- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2022
- Data de publicação
- 23/05/2022
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000388-87.2013.5.03.0146, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 18/05/2022, p. 23/05/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO. MERA IDENTIDADE DE SÓCIO ADMINISTRADOR. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido, no tópico. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO. MERA IDENTIDADE DE SÓCIO ADMINISTRADOR. Demonstrada violação do art. 5.º, II, da Constituição Federal, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO. MERA IDENTIDADE DE SÓCIO ADMINISTRADOR. O Regional, apesar de não registrar a relação de subordinação hierárquica entre as empresas, tampouco os laços de direção entre a empresa recorrente e a devedora principal, concluiu pela configuração do grupo econômico. O entendimento externado pautou-se essencialmente na existência de sócio administrador em comum. Assim, deve ser reformada a decisão regional, visto que se encontra em descompasso com a jurisprudência firmada nesta Corte, no sentido de ser necessária para a configuração do grupo econômico a efetiva constatação da relação de subordinação hierárquica entre as empresas. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000388-87.2013.5.03.0146. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 18/05/2022. Juntado aos autos em 23/05/2022.)
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