JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000246-87.2017.5.09.0013

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
25/05/2022
Data de publicação
27/05/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000246-87.2017.5.09.0013, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 25/05/2022, p. 27/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. NÃO ATENDIMENTO DO PRESSUPOSTO DO ART. 896, § 1º-A, I a III, DA CLT. O reclamante para demonstração doprequestionamentoda controvérsia objeto do recurso de revista, transcreveu no início das razões recursais o inteiro teor do acórdão regional não delimitando, assim, o objeto da insurgência inserida no apelo, bem como não demonstrando , de forma analítica, as violações indicadas. Nesse contexto, tem-se por inviável o processamento do recurso de revista, tendo em vista a não observância dos requisitos legais (arts. 896, §1º-A, I e III, da CLT), não havendo como reconhecer a transcendência da causa. Remuneração. Verbas Indenizatórias e Benefícios.Ajuda Tíquete Alimentação. CEF - Auxílio Alimentação . A matéria não se encontra prequestionada e a reclamada, ao interpor embargos de declaração, não suscitou a emissão de tese a respeito, o que atrai o óbice objeto da Súmula 297 do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000246-87.2017.5.09.0013. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 25/05/2022. Juntado aos autos em 27/05/2022.)
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