- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 25/05/2022
- Data de publicação
- 27/05/2022
TST – Recurso de Revista 0000517-76.2019.5.05.0421, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 25/05/2022, p. 27/05/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017. EMPREGADO PÚBLICO. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME JURÍDICO. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A SDI-1 desta é firme no sentido de que desatende ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, a transcrição do inteiro teor do capítulo do acórdão recorrido, sem qualquer destaque, com a manutenção da prática de impugnação genérica e dissociada, que era usual na vigência do regramento anterior, inviabilizando o processamento do apelo, de forma que as exigências processuais contidas no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, não foram satisfeitas. Recurso de Revista de que não se conhece . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000517-76.2019.5.05.0421. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 25/05/2022. Juntado aos autos em 27/05/2022.)
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