- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2025
- Data de publicação
- 23/10/2025
TST – Recurso de Revista 0000416-54.2018.5.05.0492, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 16/10/2025, p. 23/10/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. SERVIDORA CONTRATADA SEM APROVAÇÃO EM CONCURSO ANTES DE 1988. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I, II e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados. 2. Na espécie, verifica-se que a recorrente transcreveu trechos da decisão recorrida que não demonstram o exato prequestionamento da controvérsia; além de não proceder à adequada indicação dos dispositivos reputados violados e sem promover o devido cotejo analítico entre eles e as razões de decidir do acórdão vergastado; deixando, assim, de observar os pressupostos recursais na forma estipulada pelo art. 896, § 1º-A, da CLT, o que inviabiliza o exame da matéria de fundo. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000416-54.2018.5.05.0492. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 16/10/2025. Juntado aos autos em 23/10/2025.)
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