- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 25/05/2022
- Data de publicação
- 27/05/2022
TST – Recurso de Revista 0011860-17.2019.5.15.0122, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 25/05/2022, p. 27/05/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO . HORAS EXTRAS. PRESTAÇÃO HABITUAL. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. AUSÊNCIA DE OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS MATERIAIS DE VALIDADE. LABOR NOS DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 85, IV, PARTE FINAL, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A questão discutida nos autos diz respeito à validade do acordo de compensação de jornada nos casos de prestação de horas extras habituais e labor nos dias destinados à compensação. 2. O entendimento consubstanciado no item IV, parte final, da Súmula 85 do TST somente se aplica aos casos em que há inobservância de requisito formal para a compensação de jornada, desde que não dilatada a carga máxima semanal. 3. Nos casos em que, além da prestação habitual de horas extras, houver descumprimento dos requisitos materiais do acordo de compensação, como o labor nos dias destinados à compensação da jornada, será devido o pagamento total das horas extras, e não apenas do adicional respectivo. 3. Assim, tendo a Corte de origem constatado o descumprimento material do acordo compensatório em razão do labor extraordinário habitual e do trabalho nos dias destinados à compensação, revela-se inaplicável a Súmula 85, IV, parte final, do TST. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011860-17.2019.5.15.0122. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 25/05/2022. Juntado aos autos em 27/05/2022.)
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