- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2024
- Data de publicação
- 14/02/2025
TST – Recurso de Revista 0001063-32.2020.5.09.0245, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 26/06/2024, p. 14/02/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. LABOR EM DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO. INVALIDADE MATERIAL DO ACORDO. SÚMULA Nº 85, ITEM IV, DO TST. INAPLICABILIDADE . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A questão discutida nos autos diz respeito à validade do acordo de compensação de jornada nos casos de prestação de horas extras habituais e labor nos dias destinados à compensação. 2. Nesse contexto, o entendimento consubstanciado no item IV, parte final, da Súmula nº 85, do TST, somente se aplica aos casos em que há inobservância de requisito formal para a compensação de jornada, desde que não dilatada a carga máxima semanal. 3. Nos casos em que, além da prestação habitual de horas extras, houver descumprimento dos requisitos materiais, como o labor nos dias destinados à compensação da jornada, será devido o pagamento total das horas extras, e não apenas do adicional respectivo. 4. Com efeito, o entendimento pacífico desta Corte é de que a prestação habitual de horas extras, bem como o labor nos dias destinados à compensação, invalida integralmente o sistema de compensação , sendo devidas as horas excedentes à 8ª diária e à 44ª semanal, sendo inaplicável a parte final do item IV, da Súmula nº 85/TST. Nesse sentido, o Tribunal de origem incorreu em contrariedade à jurisprudência desta Corte Superior, por má aplicação da referida Súmula nº 85 do TST. Precedentes da SDI-1 e das Turmas do TST. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001063-32.2020.5.09.0245. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 14/02/2025.)
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