JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0074200-03.2009.5.01.0521

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
25/05/2022
Data de publicação
27/05/2022

TST – Agravo 0074200-03.2009.5.01.0521, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 25/05/2022, p. 27/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, diante da deserção do recurso de revista . 2. A teor do art. 789, caput e § 1º, da CLT e da Orientação Jurisprudencial nº 140 da SDI-1, competia à parte recorrente pagar e comprovar o recolhimento das custas no prazo recursal, o que não ocorreu. 3. Ademais, a previsão de concessão de prazo para regularização do preparo recursal, inscrita no art. 1.007, § 2º, do CPC de 2015, refere-se apenas aos casos de insuficiência no valor dascustas processuais, e não às situações de total ausência de comprovação no recolhimento, consoante se verifica na hipótese ora examinada. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0074200-03.2009.5.01.0521. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 25/05/2022. Juntado aos autos em 27/05/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000369-53.2020.5.22.0002

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 19/12/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS NO PRAZO ALUSIVO AO RECURSO. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. A sistemática recursal imposta pelo CPC de 2015, admite, quer quanto às custas, quer quanto ao depósito recursal, a abertura de prazo para regularização do vício relativo ao preparo apenas na hipótese de sua ins…

Agravo 0010933-82.2019.5.15.0047

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 28/06/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. MAJORAÇÃO DA CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR DAS CUSTAS. Nos termos da nova redação da Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1, esta e. Corte, interpretando o art. 1.007 do CPC/2015, pacificou o entendimento de que " Em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001421-25.2019.5.02.0466

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 17/05/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CUSTAS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. DESERÇÃO. OJ N.º 140 DA SBDI-1 DO TST. DECISÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência. Nos termos do art. 789, § 1.º, da CL…

Agravo 0000762-75.2020.5.11.0004

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 14/06/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO PRAZO ALUSIVO AO RECURSO. ART. 789, § 1º, DA CLT. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 140 DA SBDI-1 DO TST. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA . 1. Nos termos do art. 789, § 1º da CLT, o recolhimento das custas deve ser realizado e comprovado dentro do prazo recursal. 2. …

Agravo 0002184-46.2017.5.09.0651

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 08/03/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. DESERÇÃO. RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS MAJORADAS PELO TRIBUNAL REGIONAL. Nos termos da nova redação da Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1, esta e. Corte, interpretando o art. 1.007 do CPC/2015, pacificou o entendimento de que "Em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.