JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010933-82.2019.5.15.0047

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
28/06/2023
Data de publicação
30/06/2023

TST – Agravo 0010933-82.2019.5.15.0047, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 28/06/2023, p. 30/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. MAJORAÇÃO DA CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR DAS CUSTAS. Nos termos da nova redação da Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1, esta e. Corte, interpretando o art. 1.007 do CPC/2015, pacificou o entendimento de que " Em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC de 2015, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido ". No caso, a reclamada deixou de recolher as custas processuais, razão pela qual não faz jus à oportunidade para sanear o pressuposto extrínseco de admissibilidade do recurso de revista previsto no art. 789, § 1º, da CLT. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010933-82.2019.5.15.0047. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 28/06/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)
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