JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000269-80.2019.5.08.0210

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
25/05/2022
Data de publicação
27/05/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000269-80.2019.5.08.0210, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 25/05/2022, p. 27/05/2022

Ementa

EMENTA: ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ENTIDADE PÚBLICA. PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DA EMENTA. PREQUESTIONAMENTO. EXIGÊNCIA NÃO ATENDIDA. Com o advento da Lei nº 13.015/2014, o novel § lº-A do artigo 896 da CLT exige, em seu inciso I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Nos termos da jurisprudência desta Corte, não atende o art. 896, § 1º-A, I, da CLT a mera indicação da página em que se encontra o trecho do acórdão regional, a sinopse do acórdão regional, bem como a transcrição da ementa (caso dos autos), da parte dispositiva ou do inteiro teor do acórdão recorrido. A ausência desse requisito formal prejudica a análise da transcendência do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Prejudicada a análise da transcendência. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000269-80.2019.5.08.0210. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 25/05/2022. Juntado aos autos em 27/05/2022.)
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