- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 25/05/2022
- Data de publicação
- 27/05/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011097-09.2021.5.18.0010, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 25/05/2022, p. 27/05/2022
EMENTA: PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO AUTOR . CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO - AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA . A Presidência do TRT denegou seguimento ao recurso de revista ao entendimento de que "os argumentos expendidos pela parte recorrente não atendem o propósito de impugnar os fundamentos em que está assentado o acórdão, situação que atrai a incidência da Súmula 422, item I, do Tribunal Superior do Trabalho" . A atenta leitura do agravo de instrumento demonstra que o agravante concentra suas razões na tese de que a exigência do artigo 896, §1º-A, I, da CLT se resumiria à indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, sendo prescindível a sua transcrição. A ausência de relação dialética entre o despacho agravado e o recurso obsta o trânsito deste, a teor do artigo 1.016, II e III, do CPC e das súmulas 284 do STF e 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011097-09.2021.5.18.0010. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 25/05/2022. Juntado aos autos em 27/05/2022.)
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