- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 25/05/2022
- Data de publicação
- 27/05/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010788-05.2020.5.03.0183, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 25/05/2022, p. 27/05/2022
EMENTA: PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO DE AGRAVO DE PETIÇÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS / QUANTIDADE DE HORAS EXTRAS / REFLEXOS DAS FÉRIAS + 1/3 / ADICIONAL INCIDENTE SOBRE AS HORAS EXTRAS DECORRENTES DOS INTERVALOS INTRAJORNADA, ENTRE JORNADAS E DO ARTIGO 384 DA CLT / REFLEXOS DAS VERBAS DEFERIDAS NA BASE DE CÁLCULO DO FGTS / FATO GERADOR DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL - RECURSO DE REVISTA QUE NÃO DESTACA OS TRECHOS DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DAS CONTROVÉRSIAS - INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. A recorrente não destacou os trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento das matérias invocadas no recurso de revista, apenas transcreveu o inteiro teor dos capítulos decisórios, no início das razões recursais e sem nenhum destaque das teses jurídicas combatidas. Assim, compactua-se com a decisão denegatória proferida pela Presidência do TRT, no sentido de que o apelo revisional não supera o obstáculo de natureza processual do artigo 896, §1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010788-05.2020.5.03.0183. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 25/05/2022. Juntado aos autos em 27/05/2022.)
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