- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 25/05/2022
- Data de publicação
- 27/05/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011625-33.2015.5.01.0202, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 25/05/2022, p. 27/05/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO IMPUGNA O FUNDAMENTO ADOTADO PELO TRIBUNAL REGIONAL. APELO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA . O recurso de revista, por ostentar natureza eminentemente técnica, tem sua admissibilidade subordinada ao atendimento de requisitos que não podem ser transigidos pelo julgador. Assim, se a parte veicula pretensão sem se ater à obrigatoriedade de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida, há de reconhecer que seu apelo não atende ao pressuposto da regularidade formal. Destarte, incide o óbice do item I da Súmula nº 422 do TST, segundo o qual "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Não se credencia o prosseguimento o recurso de revista porquanto desfundamentado, ante a inobservância do princípio da dialeticidade que informa os recursos. Inviabilizado o exame formal do recurso, fica prejudicada a análise da transcendência . Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011625-33.2015.5.01.0202. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 25/05/2022. Juntado aos autos em 27/05/2022.)
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