JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000838-75.2013.5.15.0120

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
25/05/2022
Data de publicação
27/05/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000838-75.2013.5.15.0120, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 25/05/2022, p. 27/05/2022

Ementa

EMENTA: ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - MOTORISTA - ACOMPANHAMENTO DO ABASTECIMENTO REALIZADO POR TERCEIRO - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte é a de que o simples acompanhamento do abastecimento realizado por terceiro não confere ao motorista profissional o adicional de periculosidade por exposição a substâncias inflamáveis, previsto no Anexo 2 da NR 16. Precedentes da SBDI-1. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência do recurso de revista. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000838-75.2013.5.15.0120. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 25/05/2022. Juntado aos autos em 27/05/2022.)
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