JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001295-72.2010.5.15.0101

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/05/2022
Data de publicação
27/05/2022

TST – Agravo 0001295-72.2010.5.15.0101, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 18/05/2022, p. 27/05/2022

Ementa

EMENTA: I - AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DAS RÉS INTERPOSTOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. MATÉRIA EM COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. RETORNO DOS AUTOS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. REAJUSTES PELOS ÍNDICES DEFINIDOS PELO CRUESP. EXTENSÃO AOS EMPREGADOS DO RÉU. SÚMULA VINCULANTE Nº 37. TEMA Nº 315 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ART. 1.040, II, DO CPC/2015 . Ante uma possível violação do artigo 37, X, da CF/88 e contrariedade à Súmula Vinculante nº 37 do STF, dá-se provimento aos agravos de instrumento para processar os recursos de revista. Agravos de instrumento conhecidos e providos. II - RECURSOS DE REVISTA DAS RÉS INTERPOSTOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. MATÉRIA EM COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. RETORNO DOS AUTOS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. REAJUSTES PELOS ÍNDICES DEFINIDOS PELO CRUESP. EXTENSÃO AOS EMPREGADOS DO RÉU. SÚMULA VINCULANTE Nº 37. TEMA Nº 315 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ART. 1.040, II, DO CPC/2015. Foi reconhecida a repercussão geral (Tema nº 315) da questão relacionada ao " aumento de vencimentos e extensão de vantagens e gratificações pelo Poder Judiciário e pela Administração Pública ". Na ocasião, o Ministro Relator, Gilmar Mendes, pontuou que " não cabe ao Poder Judiciário, que não tem a função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia ." A matéria foi reiterada no julgamento do mérito do RE n.º 592.317/RJ-RG, Relator Ministro Gilmar Mendes, (DJe de 10/11/14) e, posteriormente, com a edição da Súmula Vinculante nº 37. Novos contornos surgiram com o debate, levando à conclusão de que o deferimento de diferenças salariais, ainda que pautado na aplicação do art. 37, X, da CF/88, contraria a Súmula Vinculante n.º 37. Ressalta-se que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o ARE 1057577/DF (Tema 1.027), em acórdão publicado em 8/4/2019, reafirmou a jurisprudência já assentada por aquela Corte, no sentido de declarar a " aplicabilidade da tese firmada no RE-RG 592.317 e da Súmula Vinculante 37 aos pleitos de empregados da Recorrente e demais instituições de ensino superior do Estado de São Paulo que buscam os reajustes e demais vantagens concedidos administrativamente aos integrantes dos quadros das Universidades Estaduais de São Paulo ". Nesse sentido, a decisão regional, que manteve a determinação do pagamento das diferenças salariais, contraria a Súmula Vinculante nº 37 (conversão da Súmula n.º 339 do STF) e viola o art. 37, X, da CF. Recursos de revista conhecidos por violação do art. 37, X, do CF e providos. CONCLUSÃO: Agravos de instrumento conhecidos e providos, em juízo de retratação. Recursos de revista conhecidos e providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001295-72.2010.5.15.0101. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 18/05/2022. Juntado aos autos em 27/05/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0001634-31.2010.5.15.0101

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 18/11/2020

EMENTA: I - AGRAVOS. AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS ANTERIORES À LEI Nº 13.015/2014. RETORNO DOS AUTOS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. REAJUSTES PELOS ÍNDICES DEFINIDOS PELO CRUESP. EXTENSÃO AOS EMPREGADOS DA RÉ. SÚMULA VINCULANTE Nº 37. TEMA Nº 315 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ART. 1.040, II, DO CPC/2015. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA . Ante uma possível violação do artigo 37, X, da CF/88 e contrariedade à Súmula Vinculan…

Agravo 0002628-25.2013.5.15.0143

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 12/08/2020

EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RETORNO DOS AUTOS. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À LEI N.º 13.015/2014. DIFERENÇAS SALARIAIS. REAJUSTES PELOS ÍNDICES DEFINIDOS PELO CRUESP. EXTENSÃO AOS EMPREGADOS DO RÉU. SÚMULA VINCULANTE Nº 37. TEMA Nº 315 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. EXERCÍCIO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II, DO CPC/2015. Do cotejo das teses expostas no acórdão desta Terceira Turma com as razões do agravo, mostra-se prudente o seu …

Agravo 0001337-24.2010.5.15.0101

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 18/11/2020

EMENTA: I - AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS ANTERIORES À LEI Nº 13.015/2014. RETORNO DOS AUTOS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. REAJUSTES PELOS ÍNDICES DEFINIDOS PELO CRUESP. EXTENSÃO AOS EMPREGADOS DAS RÉS. SÚMULA VINCULANTE Nº 37. TEMA Nº 315 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ART. 1.040, II, DO CPC/2015. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. Ante uma possível violação do artigo 37, X, da CF/88 e contrariedade à Súmula Vinculante nº 37…

Agravo 0001709-80.2010.5.15.0033

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 18/11/2020

EMENTA: I - AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS ANTERIORES À LEI Nº 13.015/2014. RETORNO DOS AUTOS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. REAJUSTES PELOS ÍNDICES DEFINIDOS PELO CRUESP. EXTENSÃO AOS EMPREGADOS DAS RÉS. SÚMULA VINCULANTE Nº 37. TEMA Nº 315 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ART. 1.040, II, DO CPC/2015. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. Ante uma possível violação do artigo 37, X, da CF/88 e contrariedade à Súmula Vinculante nº 37…

Agravo 0001771-86.2011.5.15.0033

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 24/06/2020

EMENTA: I - AGRAVOS. AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA. ANÁLISE CONJUNTA. RETORNO DOS AUTOS. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À LEI N.º 13.015/2014. DIFERENÇAS SALARIAIS. REAJUSTES PELOS ÍNDICES DEFINIDOS PELO CRUESP. EXTENSÃO AOS EMPREGADOS DAS RÉS. SÚMULA VINCULANTE Nº 37. TEMA Nº 315 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. EXERCÍCIO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II, DO CPC/2015. Do cotejo das teses expostas no acórdão desta Terceira Turma com as razões dos agravos, m…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.