Agravo de Instrumento 0001041-36.2016.5.08.0117
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Aloysio Correa da Veiga · j. 19/05/2022
EMENTA: AGRAVOS EM RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANÁLISE CONJUNTA. NÃO ADMISSIBILIDADE PELO PRESIDENTE DE TURMA DO C. TST. ÓBICE DA SÚMULA Nº 353/TST. DESPROVIMENTO. Deve ser confirmada a decisão que denegou seguimento aos embargos interpostos, em face do óbice da Súmula 353 do C. TST. A C. SDI entende que há litigância de má-fé a determinar aplicação de multa, com base nos arts. 80, inciso VII, c/c 81 do CPC, quando interposto recurso incabível. Agravos despr…