- Relator(a)
- Aloysio Correa da Veiga
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 19/05/2022
- Data de publicação
- 27/05/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0012580-80.2014.5.03.0093, Rel. Aloysio Correa da Veiga, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 19/05/2022, p. 27/05/2022
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO ADMISSIBILIDADE PELO PRESIDENTE DE TURMA DO C. TST. ÓBICE DA SÚMULA Nº 353 DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de recurso quando a parte não realiza a impugnação dos fundamentos da decisão impugnada, ignorando a incidência da Súmula 353 do c. TST. Aplicação da Súmula 422, I, do c. TST. No termos da jurisprudência reiterada desta c. SDI-1, a interposição de agravo em face de decisão que não admite os embargos por incabíveis, nos termos da Súmula nº 353 do TST, enseja a aplicação de multa de 2% sobre o valor corrigido da causa, com base nos arts. 80, VII c/c 81, caput , do CPC, por litigância de má-fé, diante do intuito manifestamente protelatório. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0012580-80.2014.5.03.0093. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 19/05/2022. Juntado aos autos em 27/05/2022.)
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