JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0101714-64.2017.5.01.0483

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
19/05/2022
Data de publicação
27/05/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0101714-64.2017.5.01.0483, Rel. Aloysio Correa da Veiga, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 19/05/2022, p. 27/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO ADMISSIBILIDADE PELO PRESIDENTE DE TURMA DO C. TST. ÓBICE DA SÚMULA Nº 353/TST. DESPROVIMENTO. Deve ser confirmada a decisão que denegou seguimento aos embargos, em face do óbice da Súmula 353 do C. TST. A jurisprudência reiterada desta c. SDI é de que a interposição de agravo em face de decisão que não admite os embargos, com fundamento na Súmula nº 353 do TST, enseja a aplicação de multa de 2% sobre o valor corrigido da causa, com base nos arts. 80, inciso VII, c/c 81 do CPC, em razão de litigância de má-fé, diante do seu intuito manifestamente protelatório. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0101714-64.2017.5.01.0483. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 19/05/2022. Juntado aos autos em 27/05/2022.)
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