JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001493-72.2020.5.00.0000

Relator(a)
Aloysio Silva Correa da Veiga
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
02/05/2022
Data de publicação
27/05/2022

TST – Agravo 1001493-72.2020.5.00.0000, Rel. Aloysio Silva Correa da Veiga, Órgão Especial, j. 02/05/2022, p. 27/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL POR SEGURO GARANTIA. ATO COATOR QUE REMETE O EXAME DO REQUERIMENTO À VARA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. PERDA DO OBJETO. 1 – Ato apontado como coator consubstanciado em acórdão proferido por Turma do TST, que, na sessão em que apreciado agravo em agravo de instrumento em recurso de revista, deliberou de forma colegiada acerca de petição na qual o ora impetrante requereu a substituição do depósito recursal por seguro garantia judicial, decidindo por remeter a análise do pedido à Vara do Trabalho de origem. 2 – Em consulta ao sistema processual do Tribunal Superior do Trabalho, constata-se que, em face desse acórdão, a ora impetrante interpôs recurso extraordinário, ao qual a Vice-Presidência desta Corte denegou seguimento, porquanto desfundamentado, havendo registro de trânsito em julgado em 24/2/2021. Portanto, diante da conduta processual adotada pela impetrante no processo matriz, há que se concluir que, além de a própria parte compreender no sentido de existir recurso cabível para impugnar o ato coator — na esteira dos fundamentos adotados na decisão agravada —, tal apelo já foi manejado e já houve trânsito em julgado especificamente quanto à competência para a apreciação do pedido de substituição do depósito recursal pelo seguro garantia. Assim, operado o trânsito em julgado em relação ao quanto decidido no ato apontado como coator, o mandado de segurança não se revela como medida adequada e tampouco útil à pretensão do impetrante, de modo que resta configurada a ausência de interesse processual e conseguinte perda do objeto. Outrossim, há que se destacar que o ato coator não indeferiu o pedido de substituição do depósito recursal pelo seguro garantia, apenas remeteu o requerimento para apreciação da Vara do Trabalho de origem, circunstância que robustece a convicção acerca da ausência de interesse processual neste writ , uma vez que o pedido da impetrante nesta ação mandamental consiste na “concessão de liminar inaudita altera pars , autorizando a substituição de depósito recursal por seguro garantia judicial”, pretensão que sequer fora examinada no ator coator. Nesse cenário, configurada a ausência de interesse processual neste mandado de segurança, impõe-se a manutenção do indeferimento da inicial por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1001493-72.2020.5.00.0000. Relator(a): ALOYSIO SILVA CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 02/05/2022. Juntado aos autos em 27/05/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 1001518-85.2020.5.00.0000

Órgão Especial · Rel. Aloysio Silva Correa da Veiga · j. 02/05/2022

EMENTA: AGRAVO. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL POR SEGURO GARANTIA. ATO COATOR IMPUGNÁVEL POR MEIO DE AGRAVO. NÃO CABIMENTO DO MANDAMUS . OJ 92 DA SBDI-2 DO TST. INCIDÊNCIA. 1 – Ato coator proferido por Ministro do TST consubstanciado em decisão que indefere pedido de substituição de depósito recursal por seguro garantia. 2 – Decisão agravada que indeferiu a petição inicial do mandado de segurança, reputando-o incabível, nos…

Agravo Interno 1000466-49.2023.5.00.0000

Órgão Especial · Rel. Liana Chaib · j. 06/11/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL PELO SEGURO GARANTIA JUDICIAL. PROLAÇÃO DE DESPACHO EM RESPOSTA À PRETENSÃO NA AÇÃO MATRIZ. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. O art. 17 do CPC dispõe que, “ para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade ”, entendendo-se interesse processual como sendo a necessidade da intervenção jurisdicional para obtenção de um resultado útil, solicitada por meio adequado ao …

Agravo 1001141-17.2020.5.00.0000

Órgão Especial · Rel. Aloysio Silva Correa da Veiga · j. 02/05/2022

EMENTA: AGRAVO. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL POR SEGURO GARANTIA. ATO COATOR IMPUGNÁVEL POR MEIO DE AGRAVO. NÃO CABIMENTO DO MANDAMUS . OJ 92 DA SBDI-2 DO TST. INCIDÊNCIA. 1 – Ato coator proferido por Ministro do TST consubstanciado em decisão que indefere pedido de substituição de depósito recursal por seguro garantia. 2 – Decisão agravada que indeferiu a petição inicial do mandado de segurança, reputando-o incabível, nos…

Mandado de Segurança 0001362-65.2020.5.09.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 17/05/2022

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR PRATICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.105/2015. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL POR SEGURO GARANTIA JUDICIAL INDEFERIDO POR DECISÃO UNIPESSOAL DE DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL REGIONAL. EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 92 DA SUBSEÇÃO II ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS E DO ART. 5°, II, DA LEI Nº 12.016/2009. PRECEDENTES. I. …

Agravo 1001554-30.2020.5.00.0000

Órgão Especial · Rel. Aloysio Correa da Veiga · j. 02/05/2022

EMENTA: AGRAVO. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO PARCIAL DE PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL POR SEGURO GARANTIA. ATO COATOR IMPUGNÁVEL POR MEIO DE AGRAVO. NÃO CABIMENTO DO MANDAMUS . OJ 92 DA SBDI-2 DO TST. INCIDÊNCIA. 1 – Ato coator proferido por Ministro do TST consubstanciado em decisão que indefere parcialmente pedido de substituição de depósito recursal por seguro garantia. 2 – Decisão agravada que indeferiu a petição inicial do mandado de segurança, reput…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.