- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 25/05/2022
- Data de publicação
- 27/05/2022
TST – Recurso de Revista 0003328-33.2012.5.12.0009, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 25/05/2022, p. 27/05/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1°-A, DA CLT. A recorrente limitou-se a transcrever, na peça recursal, breves trechos do acórdão recorrido, os quais, isoladamente, não são capazes de demonstrar de modo completo o entendimento que o Regional adotou para apreciar a exigibilidade da postulada indenização por danos morais decorrentes de acidente de trabalho. Vários dos fundamentos em que se baseou o Regional, inclusive relativos a matéria probatória - insuscetível de revisão nesta instância - , não constam dos trechos transcritos pela recorrente. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0003328-33.2012.5.12.0009. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 25/05/2022. Juntado aos autos em 27/05/2022.)
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