- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2022
- Data de publicação
- 27/05/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001047-26.2019.5.07.0033, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 18/05/2022, p. 27/05/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . LEI Nº 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. APLICAÇÃO IMEDIATA DA LEI Nº 13.467/2017. APELO DESFUNDAMENTADO. ARTIGO 896, § 9º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Inviável o processamento do recurso de revista, em feito submetido ao rito sumaríssimo em que a parte não indica afronta a dispositivo da Constituição Federal, tampouco contrariedade Súmula desta Corte, desatendendo, assim, a disciplina do artigo 896, § 9º da CLT. Agravo conhecido e não provido. HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. MINUTOS RESIDUAIS. PERÍODO ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2020. DECISÃO REGIONAL PROFERIDA EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA Nº 366 DO TST. PERÍODO POSTERIOR À LEI Nº 13.467/2020 , CONDENAÇÃO COM BASE NA DETERMINAÇÃO PATRONAL DE OBRIGATORIEDADE QUANTO AO COMPARECIMENTO E SAÍDA DA EMPRESA COM 20 MINUTOS ANTES E APÓS O EXPEDIENTE. DECISÃO QUE NÃO SE BASEIA NO ENTENDIMENTO CONTIDO NA SÚMULA Nº 366 DO TST. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL E DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. IRRELEVÂNCIA. CONDENAÇÃO PELA MERA SUCUMBÊNCIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 791-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Em relação aos temas em epígrafe, não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001047-26.2019.5.07.0033. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 18/05/2022. Juntado aos autos em 27/05/2022.)
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