JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010827-98.2018.5.15.0001

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
25/05/2022
Data de publicação
27/05/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010827-98.2018.5.15.0001, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 25/05/2022, p. 27/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13 . 467/2017. JUSTA CAUSA. PROPORCIONALIDADE. ÔNUS DA PROVA. RITO SUMARÍSSIMO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Tratando-se de processo submetido ao rito sumaríssimo, incide o óbice do art. 896, § 9, da CLT ao conhecimento do recurso de revista, porquanto a parte recorrente não indicou contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal ou ainda violação direta da Constituição Federal . Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010827-98.2018.5.15.0001. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 25/05/2022. Juntado aos autos em 27/05/2022.)
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