JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000238-17.2019.5.07.0007

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
25/11/2020
Data de publicação
27/11/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000238-17.2019.5.07.0007, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 25/11/2020, p. 27/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. JUSTA CAUSA. CONFISSÃO. ÔNUS DA PROVA (AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO LEGAL OU CONSTITUCIONAL; ART. 896, §9.º, DA CLT; SÚMULA 126 DO TST). No caso dos autos, o debate pretendido pelo reclamante não atinge o fim diante da delimitação imposta pelo art. 896, §9.º, da CLT. Ademais, a conclusão da Corte Regional encontra-se lastreada no contexto fático-probatório dos autos, razão que impõe o óbice da Súmula 126 do TST. Não merece, portanto, ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896, §9.º, da CLT. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000238-17.2019.5.07.0007. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 25/11/2020. Juntado aos autos em 27/11/2020.)
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