JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100651-21.2019.5.01.0002

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
25/05/2022
Data de publicação
27/05/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100651-21.2019.5.01.0002, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 25/05/2022, p. 27/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. EXECUÇÃO. RECURSO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO NÃO TERMINATIVO DA LIDE. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 214 DO TST. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. O Tribunal Regional registrou que o exequente era abrangido pela área territorial do Sindipetros-RJ e, por conta disso, reformou a decisão proferida pelo Juízo da execução para reconhecer a legitimidade ativa do autor e determinar o retorno dos autos à origem para prosseguimento do feito. O agravo de instrumento teve seu seguimento denegado com fundamento na Súmula 214 do TST, pois visava ao processamento de recurso de revista interposto contra decisão não terminativa do feito. No presente recurso de agravo, a parte se limita a renovar a discussão em torno do mérito da causa, sem fazer qualquer referência ao óbice formal apontado, o que atrai à hipótese o disposto na Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100651-21.2019.5.01.0002. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 25/05/2022. Juntado aos autos em 27/05/2022.)
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