JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010475-65.2013.5.05.0011

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
05/02/2020
Data de publicação
10/02/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010475-65.2013.5.05.0011, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 05/02/2020, p. 10/02/2020

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE DE JORNADA. O Regional, amparado na prova oral produzida nos autos, concluiu que o reclamante, conquanto exercesse atividade externa, estava sujeito ao controle de jornada, razão pela qual o empregado não está incluído na exceção prevista no art. 62, I, da CLT, fazendo jus ao pagamento de horas extras. Entendimento em sentido diverso esbarraria no óbice da Súmula nº 126/TST. Arestos inservíveis. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISITOS. Evidenciada a possível contrariedade à Súmula nº 219, I, do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento a fim de destrancar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISITOS. O deferimento de honorários advocatícios sem que o reclamante esteja assistido pelo sindicato da categoria profissional não encontra respaldo na jurisprudência deste Tribunal Superior, consubstanciada nas Súmulas nos 219, I, e 329. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010475-65.2013.5.05.0011. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 10/02/2020.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 MAS ANTES DA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.105/2015 E 13.467/2017. HORAS EXTRAS - TRABALHO EXTERNO - ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO DO ART. 62, I, DA CLT. REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, INCISO I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO, SEM DESTAQUES, DA ÍNTEGRA DA FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL. A reprodução da íntegra da fundamentação do acórdão regional em relação ao tema alusivo às horas e…

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EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI N° 13.015/2014. HORAS EXTRAS. HORA - ATIVIDADE. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. Nas razões do recurso de revista, a parte recorrente procedeu à transcrição integral do tópico do acórdão regional referente ao tema objeto de insurgência recursal, sem destacar os trechos que consubstanciam o prequestionamento das teses que pretende debater, o que não atende ao disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CL…

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EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. INTERVALO INTRAJORNADA. O Regional, ao deferir o pagamento da hora integral do intervalo não completamente fruído, com os reflexos legais, decidiu a controvérsia em sintonia com o entendimento desta Corte, consagrado na Súmula nº 437, I e III. Incidência da Súmula nº 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIO…

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