Embargos de Declaração 0011302-54.2016.5.09.0013
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 25/05/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESCLARECIMENTOS. ACOLHIMENTO. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, apenas para prestar esclarecimentos, sem a concessão de efeito modificativo. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem a concessão de efeito modificativo . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011302-54.2016.5.09.0013. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 25/05/2022. Juntado aos autos em 27/05/2022.)