Embargos de Declaração 1000635-56.2022.5.02.0019
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 18/05/2026
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. ESCLARECIMENTOS. Hipótese em que os embargos de declaração merecem ser acolhidos para prestar esclarecimentos. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem a concessão de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000635-56.2022.5.02.0019. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 18/05/2026. Juntado aos autos em 21/05/2026.)