- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2020
- Data de publicação
- 10/02/2020
TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001275-88.2017.5.05.0271, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 05/02/2020, p. 10/02/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALTERAÇÃO DE REGIME. SERVIDOR ADMITIDO ANTES DA CF/88, SEM CONCURSO PÚBLICO. NÃO ESTABILIZADO. PRESCRIÇÃO DO FGTS. As razões expendidas pela embargante não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, porquanto esta Turma foi clara ao analisar as matérias, sinalizando os motivos pelos quais entendeu ser competente a Justiça do Trabalho para analisar o feito, bem como não se verificou a ocorrência de prescrição, uma vez que foi considerada inválida a mudança de regime jurídico, tratando-se de posicionamento deste Tribunal Superior sobre as questões. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001275-88.2017.5.05.0271. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 10/02/2020.)
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