Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001275-88.2017.5.05.0271
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 05/02/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALTERAÇÃO DE REGIME. SERVIDOR ADMITIDO ANTES DA CF/88, SEM CONCURSO PÚBLICO. NÃO ESTABILIZADO. PRESCRIÇÃO DO FGTS. As razões expendidas pela embargante não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, porquanto esta Turma foi clara ao analisar as matérias, sinalizando os motivos pelos quais entendeu ser competente a Justiça do Tra…