JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020641-42.2016.5.04.0121

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
24/05/2022
Data de publicação
27/05/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020641-42.2016.5.04.0121, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 24/05/2022, p. 27/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422, I, DO TST - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, que versava sobre diferenças salariais decorrentes de promoções por antiguidade, horas extras decorrentes do intervalo intrajornada, férias e diferenças de FGTS e multa de 40%, em face da intranscendência das matérias. Também ficou registrada a incidência sobre a revista das barreiras da Súmula 126 do TST e do art. 896, §§ 1º-A, II e III, e 8º, da CLT, detectadas nos despachos de admissibilidade a quo e ad quem , a contaminar a transcendência. 2. No agravo interno, a Reclamada não investe expressamente contra os fundamentos adotados no despacho atacado, alusivos aos óbices da Súmula 126 do TST e do art. 896, §§1º-A, II e III, e 8º, da CLT , óbices que, por si sós, retiraram ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020641-42.2016.5.04.0121. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 24/05/2022. Juntado aos autos em 27/05/2022.)
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