Agravo 0000231-19.2020.5.06.0233
3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 25/05/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSALTO AO BANCO POSTAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento e foi mantida a condenação ao pagamento da indenização por danos morais, em razão do assalto sofrido pelo autor na agência dos Correios que atuava como Banco Postal. Agravo desprovi…